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Lei nº 4.096/1962

“Altera dispositivos da Lei n º 2.220, de 10 de julho de 1934, que dispõe sôbre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sôbre corridas de cavalos e dá outras providências”. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 19.7.62

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.