Lei nº 4.058/1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00, destinado à pavimentação de créditos rodoviários da BR-4, (Rio-Bahia) e da BR-13(Transnordestina). Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 11.5.62
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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