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Lei nº 4.033/1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00 para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959, com substituições de funcionários da Secretaria do mesmo órgão. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 18.1.62

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.