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Lei nº 3.954/1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados à Sociedade de São Vicente de Paula, de Bagé, Rio Grande do Sul, e ao Conselho Central das Sociedades de S. Vicente de Paula, de Fortaleza, Ceará. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 6.9.61

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.