Lei nº 3.945/1961
Concede isenção dos impostos de importação, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento importado por indústrias I.B. Sabbá S.A, de Manaus, Amazonas, destinado à instalação de uma fábrica de compensados e laminados de madeira. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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