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Lei nº 3.945/1961

Concede isenção dos impostos de importação, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento importado por indústrias I.B. Sabbá S.A, de Manaus, Amazonas, destinado à instalação de uma fábrica de compensados e laminados de madeira. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 30.8.61

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.