Lei nº 3.930/1961
Dispõe sôbre a situação e o aproveitamento dos atuais empregados e servidores públicos federais, estaduais, municipais e autárquicos, requisitados, que vem prestando serviços à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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