Lei nº 3.905/1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar a realização, no Brasil de um Congresso Internacional de Radiologistas, sob os auspícios do Colégio Inter‑Americano de Radiologia. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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