Lei nº 3.883/1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional do Pará – os créditos especiais de Cr$ 79.112,50 e Cr$ 368.205,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de gratificação adicional devido a funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal no período compreendido entre 16 de outubro a 31 de dezembro de 1958 e o exercício de 1959. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
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