Lei nº 3.876/1961
Concede ao Museu de Arte de São Paulo, durante cinco anos, a subvenção anual de Cr$ 25.000.000,00. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 30.1.61
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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