Lei nº 3.585/1959
Substitui o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, que dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 20.7.59
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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