Lei nº 3.577/1959
Isenta da taxa de contribuição de previdência dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões as entidades de fins filantrópicos reconhecidas de utilidade pública, cujos membros de suas diretorias não percebem remuneração. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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