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Lei nº 3.565/1959

Abre, ao Poder Legislativo � Camara dos Deputados e Senado Federal, os créditos especiais de Cr$ 44.000.000,00 e Cr$ 21.080.080,50 respectivamente, para pagamento de ajuda de custo, abono, diferença de vencimentos e gratificação adicional. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 11.6.1959

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.