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Lei nº 3.522/1959

Autoriza o Poder Executivo a encampar parte das emissões de papel-moeda feitas para atender a operações da Caixa de Mobilização Bancária, mediante a incorporação ao Patrimônio Nacional, de imóvel pertencente àquela Autarquia, e transferir êsse imóvel à propriedade da Legião Brasileira de Assistência. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 7.1.1959

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.