Lei nº 2.598/1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para restituição aos Sindicatos das Emprêsas do Grupo Light, Rio e São Paulo, e que será aplicado na' instalação de suas colônias de férias. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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