Lei nº 2.596/1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70, para regularização de despesas feitas no exercício de 1952, que foram pagas além do crédito próprio. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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