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Lei nº 2.595/1955

Revigora até 1958, o prazo de validade do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, aberto pelo Decreto nº 31.481, de 18 de setembro de 1952, para atender às despesas com o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a Société Générale de Constructíons Electriques et Mechaniques Alsthom e a Emprêsa Construtora Ernesto Woebcke S. A. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 17.9.55

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.