Lei nº 2.572/1955
Modifica o art. 4º e seu parágrafo da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 (Quota do impôsto de renda, destinada aos municípios). Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 19.8.1955
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.