Lei nº 2.563/1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 8.506.90 para pagamento de contribuições de empregados e empregadores devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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