Lei nº 2.541/1955
Autoriza o Poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Saúde, em favor do Estado do Pará o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para combater a epidemia desintérica bacilar em Belém, capital do mesmo Estado. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 20.7.1955
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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