Lei nº 2.532/1955
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul com a importância de Cr$ 30.000.000,00, para obras e instalações em suas Escolas Técnicas e Industriais, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 9.7.1955
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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