Lei nº 2.522/1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00, para ocorrer ao pagamento dos auxílios, consignados no Orçamento de 1949, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, ao Dispensário de Boa Vista, à Associação Comercial do Pará, a Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal e ao Dispensário de Salvador. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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