Lei nº 2.487/1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 850.000,00. destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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