Lei nº 2.477/1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores o crédito especial de Cr$ 157.040,60, para pagamento das despesas com os funerais dos militares vitimados na explosão ocorrida na Ilha do Braço Forte. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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