Lei nº 2.476/1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 97.160,30, destinado ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1948, ao 14º Batalhão de Caçadores com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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