Lei nº 2.465/1955
Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas, para um carrilhão de quadro sinos, importado da Alemanha e destinado à Igreja S. Pedro de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 27.4.1955
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.