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Lei nº 2.458/1955

Concede à Prefeitura de Sete Lagôas, Estado de Minas Gerais, isenção de Impostos e mais taxas aduaneiras exceto as de previdência social, para importação de material destinado ao Serviço de abastecimento dágua daquela cidade. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 27.4.1955

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.