Lei nº 2.455/1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 2.280,00 para ocorrer às despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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