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Lei nº 2.433/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.523,50, destinado a ocorrer a despesas com o pagamento de salários-família, ajudas de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 4.3.1955

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.