Lei nº 2.433/1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.523,50, destinado a ocorrer a despesas com o pagamento de salários-família, ajudas de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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