Lei nº 2.382/1954
Dispõe sôbre a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de 1.350.000,00, para pagamento da diferença de proventos de inatividade a funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 31.12.54
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