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Lei nº 2.376/1954

Revigora, pelo prazo de dois anos, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 autorizado pela Lei nº 1.705, de 22 de outubro de 1952, para ocorrer a despesas de exercícios findos. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 24.12.54

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.