Lei nº 2.347/1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20, para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados em Recife, Estado de Pernambuco. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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