Pular para o conteúdo
Captário

Lei nº 2.344/1954

Dispõe sôbre o concessão da medalha naval "Serviços de Guerra" a oficiais e tripulantes da Marinha Marcante Nacional que, no período de 15 de fevereiro a 22 de agôsto de 1942, tenham sofrido ato de agressão no mar. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 07.12.1954

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.