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Lei nº 2.202/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e CuItura o crédito especial de Cr$ 318.041,30, para pagamento de gratificações de Magistério a professôres do mesmo Ministério. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 26.4.1954

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.