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Lei nº 2.164/1954

Abre os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados – e o de Cr$ 560.000,00 – Congresso Nacional – Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42º Conferência Interpalamentar, Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 7.1.1954

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.