Lei nº 2.164/1954
Abre os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados – e o de Cr$ 560.000,00 – Congresso Nacional – Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42º Conferência Interpalamentar, Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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