Lei nº 2.162/1954
Determina que a vigilância dos navios seja feita por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 7.1.1954
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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