Lei nº 2.116/1953
Dispõe sôbre vantagens concedidas aos militares que servem nas guarnições de Içá, Vila Bittencourt, Tabatinga, Cucui, Príncipe da Beira e Clevelândia. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 2.12.1953
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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