Pular para o conteúdo
Captário

Lei nº 2.116/1953

Dispõe sôbre vantagens concedidas aos militares que servem nas guarnições de Içá, Vila Bittencourt, Tabatinga, Cucui, Príncipe da Beira e Clevelândia. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 2.12.1953

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.