Lei nº 1.979/1953
Fixa os Símbolos e Valores Correspondentes aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal dos Órgãos das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho, e dá outras Providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 15.9.1953
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