Lei nº 1.782/1952
Dispõe sôbre promoção ao pôsto de 2os. Tenentes dos Subtenentes, Suboficiais e Sargentos do Exército e da Aeronáutica na Itália, como integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, e possuíam até o término da guerra o Curso de Comandante de Pelotão, Seção ou equivalente, ou o curso de Especialistas da Aeronáutica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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