Lei nº 1.762/1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira a 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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