Lei nº 1.750/1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, destinado à aquisição, para revenda, de inseticidas e distribuição gratuita de sementes selecionadas ao pequeno agricultor. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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