Lei nº 1.722/1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ 489.440,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a desembargadores em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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