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Lei nº 1.716/1952

Dispõe sôbre a concessão dos favores previstos no Decreto nº 12.944, de 30 de março de 1918 e no Decreto nº 4.246, de 6 de janeiro de 1921, à Companhia de Usinas Metalúrgicas. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 4.11.1952

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.