Lei nº 1.705/1952
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.492.174.391,20, para despesas de exercícios encerrados e suprimentos de fundos até Cr$ 2.492.174.391,20, à conta do saldo apurado no exercício de 1951. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 25.10.1952
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.