Lei nº 1.699/1952
Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras públicas (Departamento de Estradas de Ferro – Estrada de Ferro de Goiás), o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00. para pagamento de dívidas contraídas peta Estrada de Ferro de Goiás. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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