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Lei nº 1.699/1952

Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras públicas (Departamento de Estradas de Ferro – Estrada de Ferro de Goiás), o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00. para pagamento de dívidas contraídas peta Estrada de Ferro de Goiás. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 16.10.195

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.