Lei nº 1.695/1952
Cria um cargo isolado de provimento efetivo, padrão “M”, de Cônsul Privativo, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 11.10.195
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