Pular para o conteúdo
Captário

Lei nº 1.680/1952

Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar o trecho Itumbiara-Monte Alegre de Minas, da BR-14, do Plano Rodoviário Nacional, e a ligação Monte Alegre-Uberlândia. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 7.10.1952

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.