Lei nº 1.647/1952
Torna extensivas às enfermeiras que prestaram serviço no Primeiro Grupo de Caça, as disposições da Lei nº 1.209, de 25 de outubro de 1950. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 23.7.1952
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.