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Lei nº 1.626/1952

Estende a todos os chefes e servidores dos Postos de Atração e Pacificação dos Índios, quando em expedição pelas regiões habitadas pelos índios não aldeados os benefícios do Decreto-lei nº 5.801, de 8 de dezembro de 1943, que considera de interêsse militar a Expedição Roncador-Xingu. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 21.6.1952

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.