Lei nº 1.617/1952
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Pedro Inácio de Freitas, auxiliar de artífice da Estrada de Ferro de Goiás, falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 7.6.1952
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