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Lei nº 1.615/1952

Concede isenção de impostos e taxas, exceto a de Previdência Social, a dois volumes contenda paramentos sacerdotais, adquiridos na França, e destinada à Imperial Irmandade de N. S. da Glória do Outeiro, desta Capital. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 5.6.1952

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.